Marcelo Oliveira
Coincidentemente com o início do Carnaval – 17 de fevereiro –, entra em vigor a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, da meia-noite às 7h, em locais públicos de Santa Maria, como ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, pontes, passagens e viadutos. Também é proibido som alto fora dos carros em movimento, parados ou estacionados.A lei, que divide opiniões na cidade e causa polêmica, foi proposta pelo vereador e policial federal aposentado Getúlio de Vargas (Republicanos) sob o argumento de amenizar os problemas de sossego público e de violência, esvaziando as aglomerações. Nos casos de eventos promovidos pelo poder público, como a Calourada Segura, a legislação não será aplicada. O gabinete do parlamentar está elaborando material informativo sobre a lei para divulgação.
O descumprimento das regras prevê multa de 50 UFM (R$ 217) a 2 mil UFM (R$ 8,7 mil). Entretanto, nos primeiros seis meses da validade da lei, não haverá penalização, conforme emenda aprovada junto ao projeto, apresentada pela vereadora Luci Duartes (PDT), Tia da Moto. Em um primeiro momento, os fiscais da prefeitura deverão abordar os consumidores com o propósito somente de conscientizá-los sobre as regras. Com a lei em vigor, há uma expectativa sobre a eficácia na prática, especialmente quanto à fiscalização do poder público.
Prefeito em exercício sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Santa Maria